Comissão de Segurança Pública aprovou o PL 1633/26 que estabelece punições graduais para contas usadas reiteradamente para circular recursos ilícitos.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 02/06/2026 – 07:44, o Projeto de Lei 1633/26, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O texto institui critérios para punir o uso de contas bancárias e de pagamento como conta de passagem, com sanções que vão da limitação de transações instantâneas até o bloqueio do acesso a serviços financeiros por cinco anos. O relator na comissão é o deputado Sanderson (PL-RS).
Definição e alcance
O projeto define conta de passagem como conta legítima usada de forma ilícita e reiterada, com conhecimento ou concordância do titular, para movimentar recursos oriundos de transações ilegais, fraudes ou golpes, praticados pelo próprio titular ou por terceiros. A prática é conhecida popularmente como conta laranja.
O relator afirmou: “O modelo criminoso conhecido popularmente como ‘conta laranja’ ou ‘conta de passagem’ permite a pulverização instantânea de valores obtidos ilicitamente, dificultando a identificação dos autores intelectuais, a recuperação de ativos e a responsabilização penal dos envolvidos”. De acordo com Sanderson, o projeto cria mecanismos para reduzir o uso do sistema financeiro para esse tipo de crime.
Sanções escalonadas
O texto prevê quatro níveis de punição, aplicados de forma progressiva conforme o número de marcações de suspeita de fraude registradas na base de dados do Banco Central. As medidas vão desde restrição a transações instantâneas, como Pix, até a proibição de acesso a serviços de pagamento por cinco anos, inclusive em outras instituições financeiras.
O projeto assegura ao titular o direito de acessar suas informações no Banco Central e de solicitar a correção ou exclusão de dados incorretos.
Exceções
As medidas não se aplicam a contas destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, ao pagamento de salários, aposentadorias, pensões e similares, nem à poupança social digital prevista na Lei 14.075/20. Também ficam excluídas autorizações de débito e resgates de investimentos vinculados à conta.
Segundo Sanderson: “Essa cautela legislativa assegura que medidas de combate ao crime não comprometam a subsistência mínima dos cidadãos nem inviabilizem o acesso a recursos de natureza alimentar”.
Alterações no Código Penal
O projeto altera o Código Penal para tipificar expressamente a conduta de abrir, manter, ceder ou fornecer conta bancária a terceiros para recebimento ou trânsito de recursos oriundos de ilícitos. Hoje, a lei já considera estelionatário quem cede conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto. A proposta eleva a pena de estelionato de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Nova pena
Além disso, o texto cria a pena de interdição temporária de direitos: proibir o uso ou o acesso a produtos e serviços do mercado financeiro, de capitais, de ativos virtuais e de pagamentos, por 24 a 60 meses. A medida pode ser aplicada como efeito da condenação criminal, quando declarada na sentença. As exceções para contas-salário, previdenciárias e poupança social digital também valem para as restrições penais.
Fiscalização
Caberá ao Banco Central do Brasil fiscalizar o cumprimento da lei pelas instituições autorizadas a funcionar. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central poderão editar normas complementares para identificação e aplicação das medidas.
Tramitação
A proposta seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Assuntos nesse artigo:
#contadepassagem, #contalaranja, #pl1633_26, #delegadopaulobilynskyj, #sanderson, #comissaodesegurancapublica, #camaradosdeputados, #bancocentral, #pix, #servicosdepagamento, #codigopenal, #estelionato, #interdicaotemporaria, #lei14075_20, #poupancasocialdigital, #comissaodefinancasetributacao, #comissaodeconstituicaoejusticaecidadania, #plenario, #senado, #fiscalizacao
Publicado em: 02/06/2026 às 06:44

