Aprovado pela Câmara, o PDL 51/11 ratifica o acordo bilateral de cooperação em ciência e tecnologia espacial firmado em 2008.
Em 02/06/2026 – 16:31, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/11, que contém o acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial assinado por Brasil e Venezuela em 2008. O texto será enviado ao Senado para análise.
Áreas iniciais de atuação
Segundo o acordo, as áreas em que os países promoverão inicialmente atividades conjuntas incluem observação físico-territorial, telecomunicações, tecnologias espaciais, gestão pública de distribuição de dados espaciais e gestão científico-técnica e espacial.
Além disso, o acordo prevê programas de formação e capacitação de recursos humanos com ênfase na observação físico-territorial e suas aplicações; intercâmbio de cientistas e técnicos; e a recepção, o processamento e o uso de imagens de satélites existentes e futuros de ambas as partes.
Projetos específicos
Para execução das ações previstas, os países deverão firmar projetos específicos que definam objetivos, modalidades de colaboração e resultados esperados. Esses projetos deverão também estabelecer os recursos a cargo de cada país, os investimentos, a titularidade e a proteção dos direitos de propriedade intelectual.
Os documentos relativos aos projetos tratarão ainda da confidencialidade, da transferência de tecnologia, do orçamento e do acompanhamento técnico-administrativo.
Quando um projeto de cooperação ocorrer em território do outro país, o pessoal de cada órgão não poderá dedicar-se a atividade distinta de suas funções nem receber remuneração fora das estabelecidas sem autorização prévia das autoridades competentes.
Comitê coordenador
Pelo lado brasileiro, caberá à Agência Espacial Brasileira (AEB) e, pela Venezuela, à Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae) a execução dos intercâmbios e a formação de um comitê coordenador. O comitê será composto por três membros, com prévia aprovação das partes.
O comitê coordenador terá a responsabilidade de definir, de comum acordo, a metodologia, os mecanismos e os procedimentos para o desenvolvimento das atividades; gerir e promover a obtenção de recursos financeiros e de informação vinculados aos projetos; promover a transferência dos resultados dos projetos conjuntos; e divulgar os resultados da cooperação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira
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Publicado em: 02/06/2026 às 15:31

