sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Eleições

Eleição de 2024 terá dois dias sem propaganda eleitoral no rádio e na TV antes do voto

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina em 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024. Até a véspera da votação, outras formas de campanha permanecem autorizadas dentro dos prazos previstos pela legislação eleitoral.
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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira, 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024. Com o fim dos programas em rede e das inserções nas emissoras, os candidatos deixam de utilizar esse espaço regulamentado de divulgação antes da votação marcada para domingo, 6 de outubro.

O encerramento do horário eleitoral não representa o fim imediato de todas as atividades de campanha. A legislação estabelece prazos diferentes conforme o meio utilizado e mantém algumas ações permitidas até a véspera do pleito.

Última transmissão ocorre na quinta-feira

Até 3 de outubro, partidos, federações e coligações podem veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dentro da programação definida pela Justiça Eleitoral. O conteúdo é distribuído entre as candidaturas conforme as regras do calendário eleitoral.

A partir de sexta-feira, 4 de outubro, as emissoras não deverão transmitir os programas e as inserções referentes ao primeiro turno. A mudança vale para a propaganda eleitoral gratuita prevista no rádio e na televisão e marca uma das etapas finais do calendário da campanha.

O encerramento ocorre antes da data da votação porque a legislação organiza a divulgação das candidaturas em períodos distintos. Assim, o fim do espaço nas emissoras não coincide necessariamente com o último dia para todas as formas de mobilização eleitoral.

Campanha continua com restrições específicas

Mesmo depois da última transmissão, candidatos e partidos ainda poderão realizar atos de campanha autorizados pelas normas eleitorais. Entre as atividades previstas estão a distribuição de material gráfico e ações de mobilização nas ruas, desde que respeitados os limites definidos para a véspera da votação.

No sábado, 5 de outubro, caminhadas, carreatas e passeatas poderão ser realizadas até as 22h. A distribuição de material de campanha também permanece submetida às regras eleitorais e aos horários estabelecidos para o período que antecede o primeiro turno.

A legislação também prevê regras próprias para comícios e para o uso de equipamentos de sonorização. Essas atividades têm prazo específico e não devem ser confundidas com a propaganda gratuita transmitida pelas emissoras de rádio e televisão.

Internet segue com regras próprias

A propaganda eleitoral na internet também não se confunde com o horário eleitoral gratuito. As candidaturas podem utilizar os meios digitais dentro das condições previstas na legislação, que estabelece exigências para a divulgação de conteúdo, a identificação da propaganda e a contratação de anúncios.

O fato de a campanha continuar em determinados canais não autoriza qualquer tipo de divulgação. Candidatos, partidos e eleitores devem observar as regras aplicáveis a cada meio, além das restrições específicas para o dia anterior e para o dia da votação.

Nas redes sociais e em outras plataformas digitais, a propaganda deve seguir as normas eleitorais sobre responsabilidade pelo conteúdo e impulsionamento. A distribuição de material e os atos públicos também precisam respeitar os limites de horário e as demais condições estabelecidas para a reta final.

O que muda para o eleitor

Para o eleitor, a principal mudança a partir de sexta-feira será a ausência dos programas e das inserções eleitorais na programação das emissoras. A comunicação das candidaturas, no entanto, poderá continuar por meios autorizados até a véspera do primeiro turno.

No domingo, 6 de outubro, data da votação, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. A legislação não autoriza, porém, ações que caracterizem propaganda coletiva ou prejudiquem a liberdade de escolha dos eleitores.

O calendário eleitoral, portanto, separa o fim da propaganda no rádio e na televisão do encerramento de outras atividades de campanha. A última transmissão representa o término de uma modalidade específica de divulgação, enquanto os demais prazos devem ser observados de acordo com o tipo de ação e o momento em que ela ocorre.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: viperag/DepositPhotos.