sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Participação em sessões do Tribunal do Júri pode ter efeito ampliado na jornada de empregados

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de compensação para empregados convocados a atuar no Tribunal do Júri. Pela proposta, cada dia de participação poderá resultar em dois dias de folga, caso o texto seja aprovado.
Voto-no-Tribunal-Brasileiro

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de compensação para trabalhadores convocados a atuar no Tribunal do Júri. A proposta estabelece que cada dia de participação nas atividades do júri poderá dar direito a dois dias de folga.

A medida trata dos efeitos da convocação sobre a relação entre empregado e empregador. O objetivo do texto é definir como o período dedicado ao serviço do júri será convertido em descanso para o trabalhador.

Por estar em tramitação, a regra ainda não está em vigor. A aplicação da folga ampliada dependerá do avanço da proposta e da eventual aprovação do texto nas etapas de análise legislativa.

O que está previsto

A proposta considera a participação do trabalhador no Tribunal do Júri para estabelecer um mecanismo específico de compensação. Pela regra prevista, o número de dias de descanso seria calculado em dobro em relação aos dias de atuação no júri.

Assim, o trabalhador que participar das atividades do Tribunal do Júri poderá acumular um período de folga superior ao tempo originalmente dedicado ao serviço. A proposta vincula o descanso ao número de dias efetivamente destinados à atuação como jurado.

A medida alcança empregados convocados para exercer essa função. O texto, conforme a apresentação da proposta, trata da compatibilização entre o dever de participação no júri e as obrigações decorrentes do contrato de trabalho.

Relação com a jornada de trabalho

A convocação para o Tribunal do Júri pode exigir que o empregado se ausente de suas atividades profissionais durante o período determinado para o julgamento. O projeto busca disciplinar a consequência dessa ausência dentro da relação trabalhista.

Em vez de considerar somente o período em que o trabalhador deixou de cumprir a jornada habitual, a proposta estabelece um cálculo ampliado para o descanso. O tempo de participação no júri passaria a servir de base para a concessão de folgas em quantidade equivalente ao dobro dos dias de atuação.

A previsão está relacionada à compensação do trabalhador convocado para cumprir uma atividade ligada ao funcionamento da Justiça. O projeto não trata a participação como uma escolha pessoal do empregado, mas como uma convocação para o exercício da função de jurado.

Regra ainda depende de aprovação

O texto não produz efeitos imediatos. Enquanto o projeto estiver em análise, a previsão de folga em dobro não altera automaticamente as condições de trabalho dos empregados convocados para o Tribunal do Júri.

A proposta ainda precisa seguir o processo legislativo aplicável. Somente após a conclusão da tramitação e a eventual aprovação da medida é que a nova forma de compensação poderá ser incorporada ao ordenamento jurídico, nos termos definidos no texto final.

Também poderão ocorrer mudanças durante a análise da matéria. O conteúdo atualmente previsto pode ser alterado antes da conclusão da tramitação, de acordo com as discussões e deliberações realizadas no Congresso Nacional.

Impacto para trabalhadores convocados

Se aprovada, a medida criará uma referência objetiva para o cálculo do descanso de empregados que participarem do Tribunal do Júri. O número de dias de folga passaria a ser relacionado diretamente ao período de atuação do trabalhador.

A proposta, portanto, não se limita a tratar da ausência durante o julgamento. Ela também define uma consequência posterior para a jornada, com a previsão de descanso adicional calculado em dobro.

Na prática, a quantidade de folgas dependerá do número de dias em que o empregado atuar nas atividades do júri. Quanto maior o período de participação considerado pela regra, maior será o tempo de descanso correspondente, conforme o cálculo previsto no projeto.

Dever de jurado e trabalho

O Tribunal do Júri é formado para o julgamento dos crimes submetidos a esse procedimento, com a participação de cidadãos convocados para integrar o conselho de sentença. O projeto insere essa atuação em uma discussão específica sobre seus efeitos para quem mantém vínculo de emprego.

Ao propor a folga ampliada, a medida estabelece uma forma de reconhecer, na relação de trabalho, o período em que o empregado esteve dedicado ao serviço do júri. A proposta coloca no centro do debate a necessidade de compatibilizar a convocação judicial com a organização da jornada profissional.

O texto em análise na Câmara concentra-se na compensação posterior. A previsão divulgada é de que os dias de participação sejam considerados para a definição do descanso devido ao trabalhador, em proporção dobrada.

O que muda se a proposta for aprovada

A principal alteração será o critério usado para calcular a folga. Em vez de uma correspondência simples entre o período de atuação e o descanso, o projeto prevê que cada dia no Tribunal do Júri resulte em dois dias de folga para o empregado.

A mudança dependerá, entretanto, da redação que for aprovada ao final do processo legislativo. Até que isso ocorra, a proposta deve ser entendida como uma medida em discussão, e não como uma obrigação já aplicável às empresas.

O projeto também não permite concluir, neste momento, como seriam aplicados todos os aspectos operacionais da compensação em cada situação concreta. Esses detalhes dependerão do texto aprovado e das regras que eventualmente regulamentarem sua execução.

A matéria está em análise na Câmara dos Deputados e integra o debate sobre as garantias relacionadas à participação de trabalhadores no Tribunal do Júri.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.